Vale a pena para o empresário pagar o INSS?
"Sou empresário e pago o teto do INSS. Qual a sua opinião sobre Kleber?"
Essa excelente pergunta foi enviada por um leitor e, agora, respondo com a MINHA OPINIÃO. Confira.
Os objetivos deste artigo são:
- Explicar o que é Previdência Social;
- Demonstrar, simplificadamente, o efeito do fator previdenciário;
- Explicar, simplificadamente, como se calcula o benefício previdenciário;
- Fazer uma comparação econômica entre a previdência pública e "previdência" particular.
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O que é Previdência Social?
A palavra Previdência vem do Latim PREVIDENTIA, “previsão, prevenção”, de PRAEVENIRE, “antecipar, perceber previamente”, literalmente “chegar antes”, de PRAE-, “antes”, mais VENIRE, “vir”. No contexto de Previdência Social, é um seguro social, mediante contribuições, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador em caso de perda de sua capacidade laborativa. Para saber mais, clique aqui.
Por ser um seguro, depende de alguém que "contribua" (pague o prêmio), o contribuinte, e alguém que assuma o risco, ou seja, banque os custos caso uma das hipóteses seguradas pelo contribuinte venha a acontecer. Por ser social, o risco, no Brasil, é assumido pela União, Estados e Municípios, através de seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (funcionários públicos) ou Regime Geral de Previdência Social - RGPS (demais cidadãos).
Portanto, nem todo brasileiro possui acesso a Previdência Social. Somente aqueles que são funcionários públicos ou que participam, mediante contribuição, do RGPS.
Outro entendimento importante é uma vez que a União, Estados e Municípios nada produzem, apenas arrecadam tributos, em última instância o risco da Previdência Social é assumido pelos cidadãos brasileiros, sejam eles contribuintes ou não ao RPPS ou RGPS.
Para a questão que me foi feita, nos interessa o RGPS.
Participar do RGPS é um direito do trabalhador. Portanto, todo trabalhador com carteira assinada deve ser inscrito no RGPS pelo seu empregador.
Contudo, a Previdência Social aceita como participantes pessoas que não são trabalhadores com carteira assinada, tal qual autônomos e empresários. Para isso, basta inscrever-se e fazer as contribuições por conta própria.
O Fator Previdenciário
É um fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida. Criado em 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, tem por finalidade desestimular aposentadorias precoces. É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso.
A aplicação dos cálculos, associada à revisão anual feita pelo IBGE da expectativa de vida dos brasileiros, em ascensão, causa um aumento contínuo da idade mínima necessária para a obtenção do valor integral para as aposentadorias, não permitindo ao segurado conhecer antecipadamente sua situação porque a expectativa de sobrevida de cada idade é variável, anualmente calculada pelo IBGE.
Segundo o anuário da Previdência, quando o FP foi introduzido, em 1999, um homem que tivesse começado a trabalhar aos 18 anos de idade precisaria contribuir por 39 anos para aposentar-se integralmente. Em 2011, seriam necessários 42 anos.
Não discutirei se a sua utilização é justa ou não. Mas, uma vez que existe, tentaremos demonstrar seu efeito no cálculo da aposentadoria. Se quiser detalhes sobre a função que calcula o fator, clique aqui.
Cálculo do Benefício Previdenciário
O cálculo de quanto o segurado receberá da Previdência Social quando da aposentadoria dependerá dos valores do Salário de Contribuição dos últimos 20 anos. Salário de Contribuição é o valor sobre o qual é cálculada o valor ser pago como prêmio pelo segurado.
Para se chegar a base de cálculo antes da aplicação do FP, deve-se ordenar os salários de contribuição, corrigidos monetariamente, do maior para o menor, descartar os 20% menores, e calcular a média com base nos 80% restantes. Para as simulações que faremos, consideramos um empregado que, desde 1994, contribui com o teto dos salários de contribuição que, hoje, é R$ 4.390,24.
Assim, um trabalhador enquadrado na situação acima teria como base o valor de R$ 3.976,01. Perceba que só isso já representa uma redução de 9,4% em relação ao teto. Sobre esse valor é que é aplicado o FP. O FP previdenciário depende da expectativa de vida, portanto, todo ano altera. Para baixar a tabela de 2014 clique aqui.
Para aposentadoria integral seriam necessários 35 (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição - para não complicar, também desconsideraremos aqui os cálculos referentes a aposentadoria proporcional.
O gráfico abaixo simula o valor do benefício que um homem com 35 anos de contribuição (ou mulher com 30) teria direito de acordo com a idade em que se aposentasse.
Chama logo a atenção:
- aumento do benefício (barras verdes) à medida em que a expectativa de vida diminui (linha roxa);
- a diferença ente o último salário sobre o qual é calculada a contribuição (linha azul) em relação ao salário considerado para base de cálculo (linha vermelha);
- o benefício só teria valor igual a base de cálculo caso a aposentadoria ocorresse aos 64 anos (hoje. A cada ano a expectativa de vida do brasileiro aumenta fazendo com que seja necessário cada vez aposentar-se mais velho para se atingir a marca);
- para se aposentar com salário igual da contribuição com 35 anos de contribuição, hoje, seria necessário ter 66 anos.
Vamos, agora, olhar um gráfico de dois homens, um que começou a contribuir para a Previdência Social aos 16 anos, e outro aos 21 anos (para mulheres, as respectivas idades seriam 21 e 26 anos).
O que podemos perceber é que, para uma mesma idade, a pessoa que começou a contribuir mais cedo (barras azuis) receberá um benefício maior que a começou a contribuir mais tarde (barras verdes). O que me parece justo, já que o primeiro dispendeu um maior gasto.
Agora vem a questão que é o ponto central deste artigo:
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Vale a pena para o empresário pagar o INSS?
A alternativa à Previdência Social para autônomos e empresários (doravante me referenciarei apenas como autônomo) seria economizar por conta própria de forma a ter um capital que lhe proporcione renda passiva quando da aposentadoria.
Para saber a resposta, simulamos um cenário no qual o autônomo, ao invés de pagar R$ 482,93 à Previdência Social aplicaria numa Carteira de Investimentos com rendimento mensal equivalente à SELIC, ou seja, 11% ao ano.
Mas para garantirmos que o valor projetado para daqui a 30 anos seja compatível com na data base de hoje, e para sermos conservadores das simulações, consideramos uma inflação no teto, ou seja, de 6,5% ao ano. Então, a rentabilidade REAL considerada na simulação do cenário foi de conservadores 4,5% ao ano ou, de forma equivalente, 0,37% ao mês. Para uma RENDA VITALÍCIA o resultado é representado pelas barras roxas no gráfico que segue:
Uma tremenda desvantagem, não?
Só que há um detalhe importantíssimo: a renda considerada no cenário foi de RENDA VITÁLICIA. Ou seja, todo mês o autônomo sacaria do montate acumulado apenas o juro, mantendo o capital preservado.
Mas quanto seria o capital acumulado? Entre R$ 482 mil (35 anos) e R$ 1,3 milhão (54 anos).
Então, te pergunto, você gostaria de deixar este montante para a União (ao contribuir para a Previdência Social) ou como um "Seguro de Vida" para sua família? Eu não tenho dúvida que a minha escolha seria a segunda.
Mas não é só isso. Demonstramos anteriormente que, diferentemente do cenário acima, a Previdência Social calcula o benefício a ser pago tem como referência a expectativa de vida o aposentado. Assim, para a comparação ser perfeita, precisamos considerar este mesmo fator no cenário do autônomo. Assim, o gráfico a seguir representa quanto poderia ser sacado pelo autônomo considerando a mesma expectativa de vida da Previdência Social:
Uma mudança total nos resultados, não? Agora a renda do autônomo passou a ser superior ao benefício concedido pela Previdência Social. Portanto, igualando os parâmetro de comparação, poupar para a aposentadoria por conta própria é mais vantajoso que contribuir para a Previdência Social.
Mas atenção: escolher o cenário de Renda Temporária é muito mais arriscado que o de Renda Vitalícia. Isso porque a reserva acumulada seria zerada ao fim da expectativa de vida previamente definida. Não se tem esse risco com a Previdência Social pelo simples fato de que, em avançando além da expectiva de vida inicial, o benefício seria pago pela sociedade brasileira como um todo, através dos tributos.
Não há almoço grátis!
Mas não desanime. As simulações acima são extremamente conservadoras ao utilizar uma rentabilidade real de 0,37% ao mês. Num investimento de prazo tão longo, é altamente recomendável investir em ações e fundos imobiliários de forma a elevar a rentabilidade através da diversificação.
Basta elevarmos a taxa real em 0,1 pontos percentuais, para 0,47% ao mês para o resultado ser o que segue:
Além de já passar a uma maior renda com a opção de RENDA VITALÍCIA, a reserva financeira do autônomo seria de R$ 634 mil (35 anos) a R$ 2,0 milhões (54 anos). Um belo "seguro de vida".
Sensacional o que poucos pontos percentuais podem fazer por você, não?
Conclusão
Não me resta dúvida que, financeiramente falando, a opção de se fazer uma poupança por conta própria é muito mais vantajosa para o autônomo.
A opção pela Previdência Social só se sustenta na hipótese da pessoa ser emocionalmente e financeiramente descontrolada, não conseguindo manter uma poupança de longo prazo objetivando a aposentadoria. Dessa forma, a Previdência Social seria uma garantia de que os recursos não seriam gastos em outros tipos de consumo.
As simulações que fizemos foram do ponto de vista do empresário e/ou autônomo. Se olharmos do ponto de vista do empregado, a situação é ainda mais crítica. Isso porque além do valor de contribuição do empregado, descontado do seu salário, há a obrigação de que a empresa pague 20% da sua folha de pagamento à Previdência Social.
Isso significa que, caso essa obrigação não existisse, o salário do empregado poderia ser 20% maior possibilitando, consequentemente, maiores aportes e uma maior reserva financeira para a aposentadoria.
Esse, é mais um exemplo de que serviço público gratuito, custo caro.
Pense nisso!
Um grande abraço e até a próxima!
Kleber Rebouças
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O GRANDE PROBLEMA FICAR DESAMPARADO EM CASO DE DOENÇA
ResponderExcluirAnônimo,
ExcluirNão necessariamente. Há alternativas, como seguros, que podem garantir uma renda mínima ao empresário em caso de doenças.
Também é possível fazer uma poupança pensando nisso.
Em fim, há alternativas.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirTodo trabalhador que exerce atividade remunerada e não possui registro na Carteira de Trabalho (CTPS) deve contribuir para a Previdência e garantir acesso aos benefícios e serviços previdenciários. Quem já teve registro em carteira, mas deixou o emprego e agora exerce alguma atividade por conta própria, deve voltar a contribuir para manter a condição de segurado. O trabalhador que se encontra em uma dessas situações deve se inscrever como contribuinte individual, pagando uma contribuição de 20% da remuneração auferida pelo exercício de sua atividade por conta própria.
ResponderExcluirKleverth,
Excluir"Deve" é uma palavra que remete a ser obrigatório, o que não é verdade. Mais correto seria utilizar "pode". A obrigatoriedade existe para empregados com carteira assinada. A consequencia para aqueles que podem mas não querem aderir ao regime de previdência é ficar sem os "benefícios" como você pontuou.
Obrigado!