Regulamentação da PEC das Domésticas - O que muda na relação com a Empregada Doméstica - Parte 5/5


PEC das Domésticas


Olá Pessoal!

Agora só falta a Câmara dos Deputados aprovar a regulamentação da PEC das Domésticas para que ela, de fato, entre em vigor. Para finalizar a série de artigos sobre o tema, fizemos um roteiro do que deve ser providenciado pelo Empregador Doméstico para manter-se dentro da lei ao contratar uma Empregada Doméstica.

O objetivo deste post é

  • Orientar a respeito das principais ações para que se contrate uma Empregada Doméstica de maneira legal.




PEC das Domésticas


Contratação da Empregada Doméstica


1) Documentação pessoal: Peça a empregada para lhe entregar cópias (confira com as originais) dos seus documentos principais: Identidade (RG ou Habilitação), CPF e comprovante de residência.

2) Antecedentes criminais e processos judiciais: De posse da documentação, faça uma pesquisa sobre os antecedentes criminais (pode ser feita pela Internet ou pessoalmente na Secretaria de Segurança Pública de seu estado). Pesquise também se há processos contra ela e se ela tem processos contra antigos empregadores.

3) Exame admissional: Não é obrigatória a realização mas é recomendado que se faça um exame clínico/laboratorial antes da admissão para atestar a condição de saúde da empregada.

4) Carteira de trabalho: Devem ser preenchidos (e devolvida em até 48h ao empregado):

4.1) Contrato de Trabalho: Nesta  página devem constar os dados do empregador e as informações referentes à admissão do empregado como: cargo, data de admissão, remuneração entre outras informações.

4.2) Anotações Gerais: Deve ser anotas informações como Contrato de experiência (se existir), Inscrição no PIS, contrato por prazo determinado, afastamentos (ex: doenças, licença maternidade).

4.3) FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: Anotação dos dados correspondentes ao recolhimento do FGTS.

5) Contrato de trabalho: É extremamente recomendável a elaboração de um contrato de trabalho à parte da Carteira de Trabalho. O contrato deverá dispor da carga horária, do horário de trabalho, horário de descanso, repouso semanal, formas de compensação das horas extras e horas não trabalhadas, percepção de vale transporte e/ou outros benefícios, contrato de experiência, se é contrato por tempo determinado.

6) Vale Transporte: Caso opte por receber o vale transporte é prudente a assinatura de um termo com esta declaração definindo o percentual (até 6%) que será descontado do salário da empregada doméstica.

7) Simples Doméstico: Após a promulgação da lei, o Governo Federal terá o prazo de 120 dias para regulamentar o SIMPLES DOMÉSTICO, unificando o cadastro do empregador e da empregada doméstica no INSS e no CEI..



Obrigações Mensais


1) Folha de ponto: Obrigatório o registro das horas trabalhas por qualquer meio que seja idôneo.

2) Salário: Pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, nunca poderá ser inferior ao Salário Mínimo estadual. Deverá ser emitido recibo (ou contracheque) de pagamento discriminando todos os recebimentos (Salário, Horas Extras, Adcionais, etc.) e descontos (INSS, Vale Transporte, adiantamentos, Imposto de Renda, etc.).

3) Horas Extras: Remuneradas no mínimo 50% acima da hora normal (100% se for durante o repouso semanal). As primeiras 40h devem ser obrigatoriamente pagas em dinheiro se não forem compensadas dentro do próprio mês em que ocorreram. As excedentes deverão ser compensadas em até um ano. Caso não ocorram deverão ser pagas em dinheiro pelo valor da hora extra da época do pagamento.

4) Adicional Nortuno: Devido sempre que o trabalho ocorrer entre as 22h e 5h da manhã do dia seguinte. Seu valor é de 20% da hora normal e a hora noturna deverá ter duração de 50min. Caso o horário de trabalho oficial da empregada doméstica coincida com o período de trabalho noturno o adicional de 20% será calculado sobre o salário base.

5) Descontos: Não são permitidos descontos a título de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. Também não são permitidos descontos referentes a transporte, hospedagem e alimentação em situações de viagem. Pode-se descontar valores referentes a inscrição da empregada doméstica em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário. Caso a moradia da empregada não seja a mesma da prestação do serviço torna-se possível fazer o desconto deste item desde que tenha sido previsto em contrato. É facultado ainda o desconto de até 6% do salário da empregada doméstica a título de custeio do vale transporte, sendo que o valor não poderá ser superior ao custo com o transporte. Também é facultado ao empregador efetuar o desconto da contribuição da empregada doméstica à Previdência Social que pode variar de 8% a 11% do salário, a depender deste. O desconto do Imposto de Renda Retido da Fonte (se houver) é obrigatório, se incidente.

6) Recolhimento do INSS, FGTS e IRRF: Com o Simples Doméstico o recolhimento que antes era feito de forma separada passará a ser feito de forma conjunta, numa única guia. O valor ser pago será correspondente a:

6.1) 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de Contribuição Previdenciária, a cargo da segurada empregada doméstica.

6.2) 8% (oito por cento) de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo do empregador doméstico.

6.3) 0,8% (oito décimos por cento) de Contribuição Social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

6.4) 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS.

6.5) 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), referente a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa por opção do empregado.

6.6) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) se incidente, com alíquota que pode variar de 7,5% a 27,5% com as devidas deduções, dependete do salário da empregada doméstica.

6.7) No cálculo das retenções acima, tanto no que se refere a parte da empregada doméstica quanto do empregador, deverá ser considerado o reflexo das horas extras, adicionais noturnos e outros benefícios remuneratórios que a empregada doméstica perceba mensalmente.



Obrigações Eventuais


1) Adiantamentos: Devem ser feito mediante apresentação de recibo que comprovem o pagamento a empregada doméstica.

2) Alterações de Salários: Deve ser anotado sempre que a empregada doméstica tiver aumento de salário.

3)  Férias: Anotar o período em que a empregada doméstica gozou suas férias. A a empregada doméstica terá direito a 1/12 referente a férias a cada mês em que trabalhou por mais de 15 dias. A cada período de 12 meses trabalhos, a emprega doméstica terá direito a tirar 1 mês de férias, podendo ser dividido em dois períodos não inferiores a 14 dias. A remuneração de férias deverá ser acrescida de 1/3. Deverão ser concedidas no 12 meses seguintes ao período de aquisição do direito. O valor ser pago a título de férias deverá considerar a média das horas extras, adicionais noturnos e outros benefícios remuneratórios que a empregada doméstica perceba mensalmente.

4) Abono pecuniário: A empregada doméstica poderá solicitar a conversão de até 1/3 do período de férias em abono, devendo trabalhar neste período e sendo-lhe devida a remuneração proporcional.

5) Décimo Terceiro: A cada mês em que trabalhou por mais de 15 dias a empregada doméstica terá direito 1/12 da remuneração do décimo terceiro. Deverá ser pago com base no salário vigente, duas parcelas, sendo que 50% deverá ser pago até o dia 30/11 e o restante, com os descontos devidos, deverá ser pago até o dia 20/12. O valor ser pago a título de décimo terceiro deverá considerar a média das horas extras, adicionais noturnos e outros benefícios remuneratórios que a empregada doméstica perceba mensalmente.




Recisão do Contrato de Trabalho


1) Aviso prévio: No caso de demissão sem justa causa é concedido à empregada doméstica o aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho (se não estiver em contrato de experiência ou por tempo determinado) não inferior a 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano trabalho, não ultrapassando um total de 90 dias. Durante o aviso prévio a jornada diária será reduzida em 2h ou o período reduzido em 7 dias caso se mantenha a jornada de 8h diárias. O valor ser pago a aviso prévio deverá considerar a média das horas extras, adicionais noturnos e outros benefícios remuneratórios que a empregada doméstica perceba mensalmente.

1.1) Caso a empregada doméstica dê causa ao termo do contrato de trabalho, deverá esta indenizar o empregador por valor nunca maior ao que teria direito se tivesse sido demitida sem justa causa.

2) Termo de Recisão: Ao término do contrato do trabalho, seja porque motivo for, deverá ser celebrado o Termo de Recisão do Contrato de Trabalho.

3) Verbas recisórias: As verbas que constarão do termo de recisão denpenderão da motivação e deverão ser calculadas de forma proporcional à data de desligamento.


4) Registro na carteira de trabalho: A dispensa deverá ser registrada na carteira de trabalho.



Conclusão


Não são poucas as providências que o Empregado Doméstico deve estar atento para que permaneça na legalidade. Imagine ter que fazer tudo isso e ainda cumprir com as obrigações rotineiras.

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Um grande abraço e até a próxima!


Kleber Rebouças

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