Qual é o custo de uma empregada doméstica?
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No dia 02 de abril de 2013 foi promulgada a Emenda Constitucional que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores.
Os objetivos deste post são:
- Tecer alguns comentários a respeito destas mudanças;
- Esclarecer quais são os direitos que serão acrescidos a esta classe de trabalhadores;
- Demonstrar como calcular o impacto que essas alterações terá para o empregador doméstico;
- Ensinar como se preparar para as despesas que não são mensais;
- Disponibilizar uma planilha para que você possa simular sua situação específica.
Uma questão de justiça social com a empregada doméstica
Tenho visto uma discussão muito acalorada a respeito do que acontecerá, em seguida, com as empregadas domésticas após a concessão desses direitos. O principal argumento contrário é que haverá demissão em massa de empregados domésticos em função da elevação dos custos para o empregador doméstico.
Bom, é fato que os custos se elevarão. Mas haverá alguma mudança significativa, de fato, na sociedade. Não! Pelo menos de forma imediata. De todas as opiniões a análises que li a respeito a que me pareceu mais sensata foi a elaborada por Jônatas Silva, editor do Blog Efetividade. De forma bem resumida:
- Quem hoje já pratica com seu empregado doméstico os direitos de forma integral não terá nenhuma elevação de custo e continuará com as mesmas práticas;
- Aqueles que não praticam, não passarão a praticar pela simples promulgação da lei. Será ainda necessário alguns anos para que a lei "pegue", de fato. Provavelmente as mudanças se efetivarão quando os processos judiciais começarem a ser realidade e servirem de exemplos para aqueles que estão desconformes em relação à nova legislação;
- As famílias terão que se adaptar a uma nova rotina, provavelmente com a redivisão das tarefas domésticas, caso o empregado doméstico possua uma jornada superior as 44h semanais estipuladas.
Simples assim. É assim que o mercado funciona. Como o objetivo deste blog não é discutir as questões sociais e filosóficas, nos ateremos às questões relacionadas ao orçamento doméstico.
O que muda?
A figura acima, extraída de uma série de reportagens do site G1, resume os novos direitos dos empregados domésticos.
Na prática, afetarão o bolso do empregador doméstico:
- Recolhimento do FGTS: 8% sobre o salário;
- Multa sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa: 40% do saldo para fins rescisórios;
- Adicional Noturno: 20% sobre o valor da hora do empregado quando o serviço ocorrer entre as 22h e 5h do dia seguinte;
- Salário Família: Adicional por filho até 14 anos ou inválido no valor R$ 33,16 para quem ganha até R$ 646,55 e R$ 23,36 para ganha de R$ 646,56 a R$ 971,78;
- Hora extra: Aumentada em 50% para quem exceder as 44h de jornadas semanais;
- Seguro contra acidente de trabalho: valor depende de seguradora, do capital segurado, idade do segurado, entre outros fatores. Se supormos que o capital seja por volta de 12 x o salário mínimo (R$ 8.136,00) dificilmente o prêmio será maior que R$ 5,00.
Qual será o impacto financeiro?
Para isso precisaremos construir dois cenários que representam as situações mais comuns encontradas nos lares brasileiros, definindo algumas características da relação de trabalho.
Cenário 1:
Empregada doméstica que trabalha das 8h às 18h, de segunda a sábado, com uma hora de almoço, ganhando um salário mínimo, com dois filhos menores de 14 anos:
Qual é o vilão dessa história? Horas Extras. Esse item, junto com seus reflexos nas demais parcelas (INSS, FGTS, 13º e Férias), foi responsável por 25% de aumento nos custos. O tão temido FGTS, que sempre é colocado como o vilão desses direitos, representou um aumento de 9% no custo. Isso se o empregador já não faz o recolhimento que já era opcional.
Mas é possível reduzir o impacto das horas extras com um simples rearranjo da rotina de trabalho. Nesse quesito, simplificadamente, o que legislação nos obriga é manter uma jornada máxima de 44h semanais, um dia de descanso semanal remunerado (domingos), máximo de 2h extras diárias e um intervalo entre jornadas de no mínimo de 11h.
Pode se reduzir a quantidade de Horas Extras através da adequação da jornada de trabalho. Se dividirmos 44h por 6 dias temos uma jornada de 7h20min por dia. Veja que você perde apenas 40min da jornada de segunda a sexta mas ganha 3h20min no sábado. Assim, a jornada poderia ser: das 8h às 12h e das 13h às 16h20min de segunda a sábado (apenas como exemplo, podendo se adequar ao ritmo da casa e claro que teria que se buscar um outro rearranjo para as tarefas domésticas dos membros da família). Veja como ficaria o custo nesta situação:
Já não é tão proibitivo, correto? Eventualmente, havendo alguma sobra de recursos ou até de forma programada, poderia-se escolher pagar algumas horas extras com objetivo de fazer aquela faxina mais pesada.
Cenário 2:
Babá que trabalha das 7h às 19h, de segunda a sábado, com uma hora de almoço, ganhando um salário mínimo, sem filhos menores de 14 anos e que uma sexta-feira por mês fique trabalhe até meia noite.
É tentador que se mantenha na informalidade com tamanho aumento, não? Mas é preciso ter cuidado para que a conta não saia mais cara ainda em caso de um processo trabalhista. E antes que se tire conclusões do tipo "Que absurdo! Ficará muito caro!" seria bom refletir se você aceitaria tais condições de trabalho para ganhar o mesmo valor. É uma questão de escolher correr o risco ou não.
Porém, de fato, este segundo cenário mexe com a classe média brasileira. É um gasto adicional que talvez não seja suportado.
Mas, também, não podemos esquecer que é permitido ao empregador doméstico descontar o INSS patronal do Imposto de Renda devido, desonerando-o.
Mas, também, não podemos esquecer que é permitido ao empregador doméstico descontar o INSS patronal do Imposto de Renda devido, desonerando-o.
Observação: Para fazer os cálculos mensais considerou-se a situação extrema de um mês de 31 dias, sem feriados e com 4 domingos. Assim, utilizamos a pior situação possível nas simulações.
O custo é mensal mas o desembolso não
Separei os cálculos anteriores em duas partes. A primeira são custos que, de fato, serão pagos mensalmente. A segunda parte, formada por provisões (termo contábil), são custos cujo pagamento ocorrerá de forma eventual. Por exemplo, o 13º é pago sempre nos meses de novembro e dezembro. As férias só são pagas no momento do gozo pelo empregado. A multa do FGTS só é paga no momento da demissão do empregado. Assim, apesar do custo ser real a cada mês, o desembolso só ocorre num momento específico.
O objetivo de destacar as provisões é para que se tenha noção da necessidade futura de recursos. A dica aqui é que reserve todo mês o total das provisões numa aplicação de alta liquidez para que possa resgatá-la no momento do pagamento, evitando assim aperto no seu orçamento mensal. Além disso, lhe dará uma noção mais clara de qual é seu custo mensal com essa categoria de gasto.
Planilha para simular os gastos
Para ajudá-lo nos cálculos, estamos disponibilizando uma planilha para que possa simular sua situação específica e tomar uma decisão melhor fundamentada. Com isso, esperamos contribuir para que não se precipite em sua decisão. Para baixar o aquivo, basta clicar na imagem abaixo:
Sabendo que o Empregador Doméstico não está acostumado com as obrigações burocráticas decorrentes da contratação formal de empregados, o Rico Dinheiro fechou uma parceria com o site Doméstica Legal.
Através dessa parceria você terá a sua disposição o apoio do Instituto Doméstica Legal para lidar com toda a burocracia envolvida na legalização de sua Empregada(o) Doméstica(o). Além disso, com a parceria, você terá o desconto de 10% na assinatura dos planos ofertados com valores a partir de R$ 1,90 por mês. Para aproveitar o desconto basta, ao preencher o cadastro, inserir o Código de Convênio RICO. Aproveite!
Conclusão
Não nos resta dúvida que a conquista de igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos é, sem dúvida, uma mudança de paradigma e mais um passo no sentido de diminuir o número de trabalhadores em condições próximas as de escravidão. É preciso que façamos uma reflexão e avaliemos se gostaríamos de, enquanto trabalhadores, ter as mesmas condições de trabalho a que antes se submetiam os domésticos.
Claro que isso tem impacto para a maioria da população. Mas, no geral, entendemos que a sociedade brasileira ganhará por meio da elevação da qualidade de vida de milhares de empregados domésticos, aumento da atividade econômica através do acesso dessas pessoas a novos mercados.
Mudanças não são fácil. Requerem que saiamos da zona de conforto e busquemos soluções alternativas e criativas. Não resta dúvida de que nos adaptaremos e sobreviveremos a essa nova realidade.
Um grande abraço e até a próxima!
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Kleber,
ResponderExcluirComo o custo aumenta. Eu não havia feito os cálculos.
Já tive empregada, mas já faz alguns anos que pago apenas diarista.
Abraço e obrigado pela citação do Efetividade!